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Portaria 19083, de 20 de Março

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19083
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 2000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitária, de educação física e desporto, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 53000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 17500$00

Artigo 6.º, n.º 2) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes» ... 44000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 17000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 3500$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos de instrução e de, treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 7000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis» ... 63000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes; viaturas, e equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes; viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 60000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 8000$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente -Impressos» ... 51000$00
Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 48500$00

Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 5500$00

Artigo 7.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Material para elaboração de compêndios, apontamentos, desenhos e outros elementos didácticos ... 1500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 12000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 43000$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 17000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 22500$00
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 111000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Publicidade e propaganda» ... 3000$00

... 640000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na tabela de despesa do orçamento da despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercícios ... 640000$00
Presidência do Conselho, 20 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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