Decreto 44238
Considerando que foi confiada ao arquitecto Jorge Ribeiro Ferreira Chaves a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de S. Pedro do Sul, a que se refere o contrato 66546/646;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que se torna conveniente que o arquitecto Jorge Ribeiro Ferreira Chaves preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte dos anos de 1962 e de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 66546/646 com o arquitecto Jorge Ribeiro Ferreira Chaves, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de S. Pedro do Sul, pela importância de 19073$10.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 10690$40 no corrente ano e 8382$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.