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Decreto 44228, de 10 de Março

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Sumário

Constitui um gabinete militar junto do comandante-chefe da província de Angola.

Texto do documento

Decreto 44228
Tendo sido atribuídas ao governador-geral da província de Angola as prerrogativas de comando unificado, com a designação de comandante-chefe, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 43077, de 18 de Julho de 1960;

Tornando-se necessário que aquela entidade disponha de um órgão próprio que a coadjuve no exercício da sua função militar;

Tendo em vista o disposto no artigo 19.º da Lei 1960, de 1 de Setembro de 1937;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Junto do comandante-chefe da província de Angola funcionará um gabinete militar, cuja constituição é a estabelecida no quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Os oficiais do gabinete militar, de qualquer dos ramos das forças armadas, serão nomeados por despacho do titular do respectivo departamento de origem, mediante proposta do comandante-chefe.

§ único. As nomeações referidas no corpo deste artigo serão consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas por escolha ou designação.

Art. 3.º É da competência do governador-geral e comandante-chefe da província a nomeação do adjunto civil do gabinete, bem como a requisição e nomeação do pessoal auxiliar civil e militar julgado necessário para o funcionamento do gabinete militar.

Art. 4.º Os oficiais do gabinete militar, qualquer que seja o ramo das forças armadas a que pertençam, terão direito aos abonos fixados para a província de Angola pelo Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, e beneficiarão dos direitos estabelecidos para os oficiais do quadro permanente do Exército pelo Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960.

Art. 5.º As funções de chefe e de adjunto do gabinete militar são consideradas funções de estado-maior.

§ único. A gratificação a abonar aos oficiais da Armada em serviço no gabinete militar é a que consta da tabela n.º 11 do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960.

Art. 6.º O chefe do gabinete militar e os oficiais adjuntos perceberão uma gratificação mensal por despesas de representação, cujo quantitativo será o fixado na tabela n.º 10 do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, respectivamente para o chefe do estado-maior e subchefe do estado-maior da 3.ª região militar e beneficiarão de todas as regalias concedidas a estes oficiais.

Art. 7.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma, com execução dos relativos aos vencimentos e outros abonos de pessoal civil do gabinete militar, serão suportados pela verba orçamental para "Forças militares extraordinárias no ultramar» (Defesa nacional - Encargos gerais da Nação).

§ 1.º O pessoal militar do gabinete será abonado de vencimentos pelos serviços competentes de cada um dos ramos das forças armadas a que pertença.

§ 2.º O pessoal civil do gabinete será abonado de vencimentos pelos serviços competentes da província.

§ 3.º As despesas de instalação e as decorrentes do funcionamento do gabinete, com excepção dos referentes aos vencimentos e outros abonos do pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma, ficam a cargo exclusivo do comando da 3.ª região militar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Adriano José Alves Moreira - Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola - A. Moreira.

Gabinete militar do comandante-chefe de Angola
Quadro orgânico
(Anexo ao Decreto 44228)
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 10 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-09-01 - Lei 1960 - Ministério da Guerra

    Promulga a lei da organização do exército.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-18 - Decreto-Lei 43077 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza a organização e atribuições do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Decreto 45007 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula o funcionamento dos gabinetes dos comandantes-chefes das províncias ultramarinas - Revoga o Decreto n.º 44228.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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