Decreto 44221
Tendo sido adjudicado à firma Navalis - Sociedade de Construção e Reparação Naval, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Rocha do Conde de Óbidos, o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal para a Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Navalis - Sociedade de Construção e Reparação Naval, S. A. R. L., para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal para a Força Aérea.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 3202016$00 e será liquidado como segue:
Em 1962 a quantia de ... 320201$60
Em 1963 a quantia de ... 2881814$40
esta última pela rubrica adequada do orçamento suplementar de defesa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.