António Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 24.º-A do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de Outubro, anunciar que, em reunião do conselho directivo, realizada em 8 de Junho de 2010, foram aprovados os Critérios para o Reconhecimento da Habilitação Académica Adequada para o Exercício da Profissão de Técnico Oficial de
Contas.
Assim, procede-se, em anexo, à sua publicação:
Processo de Bolonha
Critérios para o reconhecimento da habilitação académica adequada para o exercício da profissão de técnico oficial de contas (de acordo com o processo de Bolonha) 1 - No termos do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, os critérios para o reconhecimento da habilitação académica adequada para o exercício da profissão de técnico oficial de contas, consubstanciam-se na obtenção de competências em áreas nucleares e em áreas complementares, caracterizadas em conteúdos programáticos e obedecendo ao referencial quantitativo do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Accumulation and Transfer System),nos seguintes termos:
Áreas nucleares
2 - A formação académica dos candidatos à inscrição como TOC deve contemplar as seguintes áreas, consideradas nucleares, obedecendo aos seguintes requisitos quantitativos mínimos identificados em ECTS:3 - Considerando que as unidades curriculares que compõem as áreas acima indicadas como nucleares podem não estar harmonizadas em todos os cursos ministrados pelas instituições de ensino superior, é criada uma flexibilização ao sistema de ECTS, definindo-se uma tolerância para uma redução em cada área nuclear até 25 % dos ECTS mínimos, sendo que no total dos ECTS que correspondem às áreas nucleares a redução fica limitada a 20 % daquelas unidades de crédito.
4 - Com excepção da área da Ética e Deontologia, as demais áreas, individualmente, serão igualmente consideradas satisfeitas se leccionadas no número de semestres e ou horas indicados, ainda que não atinjam os valores mínimos de ECTS definidos, sem prejuízo da necessidade de cumprir o número mínimo, referido no ponto dois, para o
total de ECTS.
5 - Na obtenção do número de ECTS necessários serão verificados os princípios da mobilidade e da complementaridade. O princípio da mobilidade significa que a obtenção dos créditos deverá ser feita preferencialmente no mesmo estabelecimento de ensino, admitindo-se que, em situações devidamente justificadas e reconhecidas pela Ordem, o candidato à inscrição como TOC obtenha os créditos noutra instituição do ensino superior. O princípio da complementaridade significa que as unidades curriculares a frequentar pelos candidatos devem ser complementares, ou seja, os conteúdos programáticos deverão ser diferentes e progressivos, frequentadas em cursos conferentes de grau académico. A complementaridade refere-se ainda à necessidade das unidades curriculares e a formação académica complementada terem de ser obtidas em cursos que tradicionalmente dão acesso à profissão, ou seja, Contabilidade, Gestão, Economia, Administração Pública e afins.6 - Face às competências necessárias para um bom desempenho, profissional e responsável, dos TOC, os conteúdos programáticos das unidades curriculares que constituirão as áreas nucleares devem ser as seguintes.
7 - Contabilidade e Relato Financeiro:
Este grupo de matérias tem como objecto a formação básica e avançada em contabilidade e relato financeiro, incluindo as aplicações sectoriais da contabilidade. Os tópicos programáticos mínimos a incluir são:. Pensamento Contabilístico e enquadramento teórico: da partida simples à estrutura
conceptual actual
. Regulação das práticas contabilísticas e harmonização . Normas nacionais e internacionais de contabilidade . Trabalho contabilístico corrente e de fecho de exercício, de acordo com as normasnacionais e internacionais
. Apresentação e preparação das demonstrações financeiras: Balanço, Demonstração dos Resultados, Anexo, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração dasAlterações no Capital Próprio
. Relato financeiro
. Interpretação básica e uso das Demonstrações Financeiras. Contas individuais e contas consolidadas
. Transformação e liquidação de sociedades . Aplicações Sectoriais da Contabilidade: Contabilidade Pública, Contabilidade Bancária e Contabilidade das Instituições de Seguros.
8 - Contabilidade Analítica e de Gestão
Este grupo de matérias tem como objecto a formação básica em contabilidade analitica, e em contabilidade de gestão, incluindo planeamento e orçamentos, controle da qualidade, avaliação do desempenho e "benchmarking". Os tópicos programáticosmínimos a incluir são:
. Classificações várias dos custos nas organizações. Diferentes métodos de custeio
. Métodos de custeio apropriados de acordo com a organização. Diferentes técnicas de custeio
. Ponto crítico de vendas e análise dos resultados operacionais. Conceito de margem de contribuição
. Centros de custos e de lucros
. Controle de custos: controlo dos desperdícios e defeituosos . Custeio baseado em actividades: uso de indutores de custos e de actividades . Modelos alternativos de gestão de stocks: "Total Quality Management", "Just in Time","Economic Order Quantities"
. Orçamentos como um instrumento de apoio à tomada de decisão. Contabilidade de gestão estratégica
. Análise do desempenho usando indicadores quantitativos e qualitativos. "Benchmarking"
Este grupo de matérias tem como objecto o estudo dos princípios e fundamentos do direito fiscal, dos diferentes códigos do direito fiscal português, a lei geral tributária e o regime jurídico das infracções fiscais, o direito fiscal internacional e o planeamento fiscal das organizações. Os tópicos programáticos mínimos devem incluir:
. Fundamentos do direito tributário
. Impostos sobre o rendimento
. Impostos sobre o consumo
. Impostos sobre o património
. Impostos especiais
. Benefícios fiscais
. Lei geral tributária
. Regime Geral das Infracções Tributárias
. Harmonização fiscal comunitária
. Dupla tributação internacional; convenções. Preços de transferência
. Planeamento fiscal
. Código do Procedimento e Processo Tributário . Regime Complementar da Inspecção Tributária10 - Finanças
Este grupo de matérias tem como objecto o estudo de métodos quantitativos de suporte à contabilidade financeira, os princípios de finanças empresariais e o conhecimento dos principais instrumentos financeiros disponíveis para as empresas e a elaboração e avaliação de projectos de investimento. Como tópicos de sínteseconsideram-se:
. Cálculo financeiro
. Análise e gestão financeira
. Instrumentos financeiros
. Projectos de investimento
11 - Direito das empresas
Este grupo de matérias tem como objecto o estudo dos fundamentos do direito, das obrigações, do direito do trabalho e do direito comercial, devendo nesta vertente tratar com particular profundidade o direito das sociedades comerciais. Os tópicosprogramáticos mínimos devem incluir:
. Aspectos fundamentais do Direito
. Relações jurídicas
. Interpretação e aplicação das leis
. Direito das obrigações
. Títulos de crédito
. Sociedades comerciais
. Fusões e cisões de sociedades
. Insolvência e recuperação de empresas
. Aspectos gerais das leis laborais
12 - Ética e Deontologia
Este grupo de matérias tem como objecto o estudo das responsabilidades éticas e profissionais nas áreas contabilísticas e fiscais na sua relação com o ambiente com que interage no exercício das suas funções. Como tópicos de síntese consideram-se:. Noções e conceitos de Ética e Deontologia . Princípios deontológicos e valores profissionais . Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas . Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas . Códigos de ética de organizações profissionais . Organizações profissionais de áreas conexas com a contabilidade
Áreas complementares
13 - Em termos de formação global, que estabelece o enquadramento da formação específica e necessária à aquisição das competências para o desempenho do TOC, deverão ser consideradas unidades curriculares das seguintes áreas:a) Auditoria (Auditoria, Controlo Interno e Análise de Risco) b) Organização e Gestão de Empresas (Introdução à Gestão, Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos, Logística e Gestão da Produção, Marketing, Gestão Estratégica, Gestão Internacional)
c) Economia (Macro e Micro Economia)
d) Matemática (Métodos Quantitativos e Estatística para a Gestão)e) Tecnologias e Sistemas de Informação
f) Inglês para Negócios
14 - As unidades curriculares que constituem as áreas complementares de formação deverão ter em termos globais e no mínimo 40 ECTS. Das seis áreas disciplinaresdeverão ser contempladas pelo menos quatro.
Disposições finais e transitórias
15 - Até 31 de Dezembro de 2015, será também aceite como habilitação académica adequada para o exercício da profissão de TOC, curso superior iniciado no ano lectivo 2009/2010 ou anterior, reconhecido pela OTOC - de acordo com os critérios detransição definidos pela Ordem.
Lisboa, 8 de Junho de 2010. - O Bastonário, António Domingues de Azevedo.
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