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Despacho 10794/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP do Norte), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 10794/2010

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o estatuído no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, e nas Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro e, atentos os princípios da unidade e eficácia da acção da Administração Pública bem como, dos demais princípios constitucionais da actividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo, são criadas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP do Norte), integrada na administração directa do Estado, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as unidades orgânicas flexíveis, com as seguintes atribuições e competências:

Dependem hierárquica e funcionalmente da Direcção, o Núcleo Documentação e Relações Públicas, o Núcleo de Assessoria, Auditoria e Projectos.

Núcleo de Documentação e Relações Públicas a) Gerir, em coordenação com a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação, o portal da DRAP-N, bem como assegurar a gestão dos recursos informativos e documentais;

b) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental;

c) Assegurar a gestão das bibliotecas e de publicações;

d) Divulgar e promover a imagem institucional da DRAPN-Norte;

e) Avaliar, através de inquéritos, as necessidades e os índices de satisfação dos utentes;

f) Elaborar um Plano Anual de Divulgação de Informação, em coordenação com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo;

g) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direcção Regional ou à Região e garantir os contactos com os órgãos de comunicação social.

Núcleo de Assessoria, Auditoria e Projectos

a) Garantir a assessoria técnica à Direcção no âmbito da concepção e implementação de projectos estruturantes e ou de impacto regional;

b) Assegurar a conformidade das candidaturas da DRAP-N;

c) Conceber e implementar um Plano de Auditoria Interna à organização;

d) Assegurar o correcto encerramento dos projectos da Medida AGRIS.

Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo - Na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo fica a Divisão de Planeamento Estratégico, a Divisão de Controlo e o Núcleo de Recenseamento Agrícola:

1.1 - Divisão de Planeamento Estratégico - A esta Divisão compete:

a) Articular-se com o Gabinete de Planeamento e Políticas e com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na avaliação da aplicação dos instrumentos de política na região;

b) A aplicação das intervenções das diferentes organizações comuns de mercado (OCM);

c) Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão dos Recursos (DSAGR) na preparação das propostas de orçamento;

d) Implementar, acompanhar e avaliar um sistema de gestão por objectivos através do modelo de gestão do Balance Scorecard;

e) Implementar, em conjunto com a DSAGR, um data warehouse que reflicta os indicadores de desempenho;

f) Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos;

g) Recolher e tratar informação relativa aos mercados agro-florestais e das pescas, em coordenação com os serviços centrais competentes;

h) Em articulação com as Delegações Regionais, recolher, analisar e tratar a informação estatística e assegurar a nível regional o bom funcionamento da Rede de Informação das Contabilidades Agrícolas;

i) Com base na informação disponibilizada pela Autoridade de Gestão do PRODER e ou IFAP, I. P. reportar a evolução do PRODER e propor correcções a eventuais desvios ao inicialmente programado;

j) Coordenar e assegurar a implementação do sistema de qualidade em serviços públicos;

1.2 - Divisão de Controlo - A esta Divisão compete:

a) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum, bem como dos apoios ao investimento b) Assegurar a execução das acções de controlo no âmbito do regime de benefício fiscal ao gasóleo utilizado na actividade agro-florestal.

c) Coordenação do Sistema de Identificação Parcelar (SIP)

1.3Núcleo de Recenseamento Agrícola

a) Realizar na área de jurisdição da DRAPN, o recenseamento agrícola 2009;

b) Instituir os mecanismos de gestão e controlo de toda a cadeia de recolha de forma a garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade da informação;

c) Garantir a homogeneidade nos procedimentos entre áreas geográficas e entre núcleos;

d) Apoiar a formação dos coordenadores DRAPN;

e) Promover o controlo de qualidade da informação;

f) Proceder à elaboração de relatórios periódicos em articulação com os coordenadores DRAPN 2 - Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - Na dependência da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos fica a Divisão de Gestão de Recursos, a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação e o Núcleo de Apoio Jurídico:

2.1 - Divisão de Gestão de Recursos - A esta Divisão compete:

a) Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, as propostas de orçamento;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

d) Implementar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;

e) Promover a elaboração do relatório anual sobre a gestão efectuada;

f) Garantir os procedimentos conducentes à aquisição de bens e serviços, bem como os relativos às empreitadas de obras públicas, devidamente autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;

g) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;

h) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;

i) Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;

j) Organizar e manter actualizado o inventário;

k) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza, segurança e gestão do património;

l) Assegurar a elaboração dos processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP do Norte.

m) Garantir o tratamento automático da informação de carácter financeiro;

n) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios, de acordo com as normas em vigor;

o) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;

p) Elaborar a conta anual de gerência;

q) Proceder ao controlo financeiro dos projectos co-financiados.

r) Estudar e aplicar métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;

s) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal e elaborar o balanço social da DRAP do Norte;

t) Assegurar a execução das normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável aos recursos humanos;

u) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

v) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DRAP do Norte w) Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração pública;

x) Elaborar anualmente o mapa de Postos de Trabalho;

y) Assegurar a execução de todas as acções de constituição da relação jurídica de emprego público;

z) Assegurar a execução de todas as acções referentes à cessação da relação jurídica de emprego público;

aa) Desencadear e assegurar o sistema de avaliação e desempenho dos trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio;

bb) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e outros abonos a que tiverem direito, bem como o desconto que sobre eles incida.

cc) Proceder à instrução dos processos de aposentação;

dd) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores da DRAP do Norte e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

ee) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

ff) Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter actualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores e de atribuição de prémios de desempenho;

gg) Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;

2.2 - Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação - A esta Divisão compete:

a) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação e conhecimento definida para a DRAP do Norte, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da concepção e gestão de aplicações;

b) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação necessária para a elaboração de estatísticas de apoio à decisão;

c) Promover a criação e gestão de uma base de dados dos clientes e implementação de um sistema em workflow sobre o andamento dos processos;

d) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;

e) Implementar um sistema integrado de informação e comunicação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias de informação e comunicação;

f) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;

g) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efectuadas em regime de outsourcing e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de software;

h) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a protecção dos sistemas informáticos a ameaças externas;

i) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;

j) Zelar pela implementação e administração do portal em colaboração com as unidades orgânicas;

k) Criar um servidor de sistemas de informação geográfica (SIG);

2.3 - Núcleo de Apoio Jurídico - A este Núcleo compete:

a) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP do Norte;

b) Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a DRAP do Norte seja parte;

d) Intervir nos processos contenciosos que digam respeito à DRAP do Norte promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;

e) Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;

f) Encaminhar os pedidos de acesso a documentos administrativos para os órgãos competentes.

3 - Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade - Na dependência da Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade fica a Divisão de Inovação e Mercados, a Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Braga e a Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Vila Real 3.1 - Divisão de Inovação e Mercados -A esta Divisão compete:

a) Promover a modernização das estruturas de transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares e assegurar o licenciamento;(REAI) b) Desenvolver a cooperação empresarial para o mercado e internacionalização;

c) Coordenar o licenciamento das explorações pecuárias (REAP) d) Apoiar a análise e o acompanhamento de projectos de investimento no âmbito do PRODER.

3.2 - Divisão de Avaliação de Projectos de Braga - Esta Divisão tem competências na área geográfica correspondente às delegações regionais do Alto Trás-os-Montes, Nordeste Transmontano, Minho-Lima e Cávado.

3.3 - Divisão de Avaliação de Projectos de Vila Real - Esta Divisão tem competências na área geográfica correspondente às delegações regionais do Ave, Tâmega, Entre Douro e Vouga e Douro.

a) Às Divisões de Avaliação de Projectos de Braga e de Vila Real compete, no âmbito da sua área de jurisdição:

b) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão de projectos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;

c) Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas.

d) Coordenação dos Programas Comunitários, nomeadamente o PRODER 4 - Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade - Na dependência da Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade fica a Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade, a Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural e a Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas, competindo-lhe ainda assegurar as competências da DRAP do Norte na participação dos planos de ordenamento do território, em particular dos planos municipais de ordenamento do território, bem como assegurar o apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.

4.1 - Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade - A esta Divisão compete:

a) Apoiar as medidas de gestão sustentável do espaço rural;

b) Apoiar as estruturas locais de apoio criadas no âmbito das intervenções territoriais integradas;

c) Preservar o património genético;

d) Aplicar as medidas de apoio à protecção da biodiversidade e dos ecossistemas agro-florestais de elevado valor natural e paisagístico, particularmente nos sítios da Rede Natura 2000;

e) Implementar e gerir bases de dados geo-referenciadas das condições agro-ecológicas e da biodiversidade associada;

f) Realizar actividades de conservação dos recursos genéticos in situ, da manutenção de colecções de germoplasma autóctone, de inscrição de variedades locais no Catálogo Nacional de Variedades e de dinamização da comercialização de sementes de variedades de conservação;

g) Colaborar com a DGADR na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais;

h) Colaborar com o INRB, através do estabelecimento de parcerias público-público e ou público-privado, na execução das políticas de inovação e desenvolvimento dos sectores;

i) Apoiar as explorações agrícolas no cumprimento das normas comunitárias de higiene, ambiente e bem-estar animal;

j) Executar os Programas de Acção das zonas vulneráveis na região da DRAP do Norte e elaborar os respectivos Relatórios, visando a sua integração nos Relatórios Nacionais, de envio obrigatório às instâncias europeias responsável nesta matéria;

k) Promover a extensificação da produção agro-pecuária e controlo dos efluentes produzidos pelas explorações de pecuária intensiva;

l) Apoiar as medidas de recuperação de ecossistemas;

m) Promover a recuperação dos sistemas agro-florestais degradados;

n) Criar planos e medidas de incentivo à eco-eficiência das explorações e das suas infra-estruturas;

o) Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico e planos de gestão de efluentes e de aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas.

p) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, acções necessárias à gestão de projectos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;

4.2 - Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural - A esta Divisão compete:

a) Promover e acompanhar as medidas de dinamização das zonas rurais do Programa de Desenvolvimento Rural;

b) Apoiar a conservação e valorização do património rural de interesse colectivo e a melhoria da qualidade de vida das populações;

c) Promover no meio rural o desenvolvimento de competências, dinamizar a actividade económica e a criação de micro-empresas e diversificar as actividades na exploração agrícola;

d) Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo agro-florestal, ambiental, cultural e social em meio rural;

e) Acompanhar e dinamizar as organizações e agrupamentos de produtores na área da comercialização dos produtos agro-florestais;

f) Apoiar a criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento agro-florestais;

g) Promover e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos sujeitos a sistemas de qualidade regulados a nível europeu;

h) Assegurar o necessário apoio técnico e logístico ao funcionamento da Assembleia Rural regional da Rede Rural Nacional, visando garantir o bom desenvolvimento das respectivas actividades;

i) Executar, de acordo com as normas definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão dos processos e dos apoios previstos no Programa Apícola Nacional.

4.3 - Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas - A esta Divisão compete:

a) Dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios colectivos;

b) Apoiar medidas de instalação de regadios individuais e utilização de energia;

c) Promover e acompanhar a execução das medidas regadios e outras infra-estruturas colectivas do Programa de Desenvolvimento Rural;

d) Assegurar a emissão dos pareceres da participação da DRAP do Norte em matéria fraccionamento de prédios rústicos e alterações de perfis;

e) Assegurar em colaboração com o INAG a elaboração dos planos de bacia na área da DRAP do Norte;

f) Promover a protecção do solo contra a erosão e conservação da matéria orgânica e estrutura do solo;

g) Executar, em coordenação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o controlo e segurança de barragens;

h) Promover a utilização de técnicas racionais de irrigação;

i) Promover e apoiar processos de estruturação fundiária.

j) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, acções necessárias à gestão de projectos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;

5 - Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas - Na dependência da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas fica a Divisão de Produção Agrícola, a Divisão de Vitivinicultura, a Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário e a Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial.

À Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas compete:

a) Serviço de atendimento e apoio directo aos agentes económicos do sector das pescas;

b) Inserção no Banco Nacional de Dados da Pesca da informação constante dos diários de pesca das embarcações registadas na área de competência de cada direcção regional de agricultura e pescas;

c) Verificação da aplicação das normas de comercialização dos produtos da pesca (acompanhamento das «retiradas» e «prémios de reporte/forfetários»);

d) Proceder à recepção, análise técnica e económico-financeira e acompanhamento de projectos de investimento no âmbito do PROMAR;

e) Proceder à recepção e emitir parecer sobre processos de licenciamento de salinas e estabelecimentos de aquicultura e conexos;

f) Proceder à análise e informação dos processos de renovação de licenças de pesca de embarcações da frota local, pesca apeada e apanha de animais marinhos;

g) Emissão de licenças de embarcações da frota local, de pesca apeada e de apanha de animais marinhos, na sequência de despacho de deferimento do director-geral das Pescas e Aquicultura;

h) Emissão de licenças de pesca lúdica;

i) Garantir a gestão e acompanhamento das medidas desconcentradas das pescas (MARIS) até ao encerramento.

5.1 - Divisão de Produção Agrícola - A esta Divisão compete:

a) Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da olivicultura, fruticultura e hortofloricultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de qualidade;

b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

c) Fomentar a criação e o desenvolvimento de parcerias público-privadas;

d) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis;

e) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, em articulação com a Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade (DSVAS), nomeadamente ao nível da utilização e gestão da água e do solo;

f) Colaborar com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos.

5.2 - Divisão de Vitivinicultura - A esta Divisão compete:

a) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da viticultura;

b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

c) Assegurar em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho e Instituto dos Vinhos do Douro e Porto o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;

d) Colaborar com as delegações NUT III na implementação da componente técnica da sua área de intervenção;

e) Colaborar com os serviços centrais competentes a execução da política de multiplicação de plantas;

f) Promover, incentivar e apoiar tecnicamente o estudo da reconversão da vinha com vista à sua mecanização, salvaguardando os aspectos qualitativos e a preservação do meio ambiente;

g) Elaborar pareceres técnicos na área vitivinícola;

h) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;

i) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis;

j) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, em articulação com a DSVAS, nomeadamente ao nível da utilização e gestão da água e do solo k) Coordenar o novo Regime de Reconversão e Reestruturação da Vinha, no âmbito da análise e da validação dos pedidos de pagamento.

5.3 - Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário - A esta Divisão compete:

a) Assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas redes de suporte;

b) Colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitário das culturas;

c) Assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes, tendo em vista a exportação e importação de mercadorias de natureza vegetal;

d) Promover a implementação da legislação nacional sobre a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos bem como assegurar a divulgação de informação sobre resíduos destes produtos;

e) Assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação de materiais de propagação vegetativa e sementes;

f) Acompanhar e controlar o cultivo de variedades geneticamente modificadas;

g) Assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da fitossanidade;

h) Executar, em coordenação com os serviços centrais, as medidas de política relativas à segurança e qualidade alimentar de produtos vegetais e produtos de origem vegetal.

5.4 - Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial - A esta Divisão compete:

a) Promover, acompanhar e controlar a execução das medidas de informação e formação profissional e serviços de apoio ao desenvolvimento do programa de desenvolvimento rural;

b) Promover o desenvolvimento e a execução das acções de experimentação e acompanhar o funcionamento das unidades experimentais da DRAP do Norte;

c) Promover, em colaboração com os demais departamentos, o estudo e definição das espécies e respectivas variedades e raças melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados às características das diferentes zonas agro-ecológicas e condições socioeconómicas existentes;

d) Assegurar o funcionamento e gestão do conjunto de equipamentos que constituem os centros de formação profissional, as unidades experimentais e os laboratórios de apoio regional, nas diversas valências de intervenção, garantindo a sua sustentabilidade económica;

e) Promover a divulgação, junto das delegações regionais e dos produtores, dos conhecimentos adquiridos integrados nos sistemas de exploração mais adequados às características regionais.

f) Colaborar com a DGADR na realização dos ensaios de novas variedades de espécies vegetais, com vista à introdução no Catálogo Nacional de Variedades 6 - Delegações regionais - nos termos do n.º 2 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, as delegações regionais prosseguem as seguintes atribuições e competências:

a) Representar a Direcção Regional de Agricultara e Pescas do Norte (DRAP-N) na sua área de jurisdição;

b) Colaborar com as varias unidades orgânicas da DRAPN, garantindo um apoio às suas actividades;

c) Garantir um serviço de proximidade pré calendarizado, que pode ter características ambulatórias;

d) Integrar as Comissões Mistas de Coordenação de Revisão dos Planos Directores Municipais;

e) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pela Direcção, as acções necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento de execução e avaliação dos seus instrumentos;

f) Executar acções de controlo físico e documental, junto dos beneficiários, das medidas de apoio ao investimento;

g) Participar na divulgação e informação sobre instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural;

h) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;

i) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações de domínio ambiental, designadamente no cumprimento das Boas Praticas Agrícolas e no licenciamento das explorações pecuárias, colaborando com a Direcção-Geral de Veterinária na divulgação local das regras do bem-estar animal;

j) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;

k) Participar na divulgação da informação tecnológica e de inovação;

l) Proceder ao acompanhamento da política de instalação de jovens agricultores;

m) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.

O presente despacho revoga o Despacho 1049/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série de 15 de Janeiro de 2010.

Data: Mirandela, 15 de Junho de 2010. - Nome: António Joaquim Vieira Ramalho, Cargo: Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

203406311

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/30/plain-276672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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