Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10792/2010, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, autoriza o conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a subdelegar competências.

Texto do documento

Despacho 10792/2010

Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Autorizar o conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que, pelo despacho 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, lhe foram delegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando por este ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados, desde o dia 26 de Outubro de 2009, pelo conselho directivo do IFAP, I. P.

16 de Junho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203412735

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/30/plain-276666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda