Adesão
Albânia, 4 de Maio de 2007.De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, a Albânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 4 de Maio de 2007.
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a Albânia em 1 de Agosto de 2007. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a Albânia e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.
Esta declaração será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Autoridade central
Albânia, 4 de Maio de 2007.Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º, a autoridade central para desempenhar estas funções, que são impostas pela presente Convenção, é o Ministério da Justiça.
Reserva
Albânia, 4 de Maio de 2007.De acordo com o artigo 42.º da Convenção, a República da Albânia reserva o direito de não se vincular a assumir quaisquer custos referidos no n.º 2 do artigo 26.º, resultantes da participação do conselho ou conselheiros jurídicos ou de processos em tribunal, excepto na medida em que esses custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência e aconselhamento jurídico.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.