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Despacho 10796/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias à execução da obra «Ampliação da linha do topo de carga de madeiras e acessibilidades na estação de Alcains, da linha da Beira Baixa», troço Castelo Branco-Vale de Prazeres (exclusive).

Texto do documento

Despacho 10796/2010

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias-férreas nacionais em exploração, o incremento da segurança da exploração ferroviária assume

carácter prioritário.

Tal é o caso da modernização do subtroço Castelo Branco-Vale de Prazeres, da linha da Beira Baixa, com uma extensão aproximada de 38 km, entre as estações de Castelo Branco e de Vale de Prazeres, que considera o aproveitamento da actual infra-estrutura ferroviária em bitola ibérica (1668 mm), a construção de novos layouts e plataformas de passageiros das estações de Alcains, Lardosa e Castelo Novo, adaptados às exigências da exploração ferroviária, a electrificação do traçado e a implementação de modernos sistemas de sinalização e telecomunicações que permitam conferir maior segurança e fiabilidade a este modo de transporte, trabalhos já em curso, cuja ocupação de terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário foi autorizada no âmbito do despacho 10 464/2009, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009.

No sentido de evitar a demolição do edifício de passageiros da estação de Alcains, houve que introduzir reajustamentos, ao respectivo projecto de execução, que determinam a realização das seguintes intervenções:

Aumento dos comprimentos úteis das linhas principais existentes, para a recepção de

comboios de mercadorias de maior extensão;

Ampliação, numa extensão de 50 m para norte, da linha de topo de carga de madeiras, para possibilitar a electrificação do aparelho de mudança de via n.º 2 e permitir a realização das manobras de carga sem perigo de electrocussão;

Construção da nova linha V, do lado nascente, com um comprimento útil de 300 m, electrificado nos 50 m a partir do aparelho de mudança de via n.º 5, para permitir o aumento da zona de parqueamento de material circulante, libertando as restantes linhas

para a exploração ferroviária;

Construção de um novo caminho de acesso do lado nascente da estação, para permitir o acesso ao canal ferroviário, em caso de emergência e de manutenção, bem como para restabelecer o acesso aos proprietários confinantes com o caminho-de-ferro.

Assim, atenta a natureza da obra, o seu inequívoco interesse público e a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos

mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostra-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra, de acordo com o plano de trabalhos, justificando-se, pois, que à presente expropriação

seja atribuído carácter de urgência.

Sendo, pois, manifesto o interesse público da obra «Ampliação da linha do topo de carga de madeiras e acessibilidades na estação de Alcains, da linha da Beira Baixa», conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade

pública de expropriação:

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010:

Determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, abrangidos pela referida obra, constantes nas plantas anexas, com os n.os 10002226442 e 10002186603, e no respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à

empresa acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

21 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de expropriações

Linha da Beira Baixa

Troço: Castelo Branco - Covilhã

Subtroço: Castelo Branco - Vale de Prazeres

Ampliação da Linha de Topo de Carga de Madeiras e Acessibilidades na Estação de

Alcains

(ver documento original)

203409828

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/30/plain-276654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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