Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias-férreas nacionais em exploração, o incremento da segurança da exploração ferroviária assume
carácter prioritário.
Tal é o caso da modernização do subtroço Castelo Branco-Vale de Prazeres, da linha da Beira Baixa, com uma extensão aproximada de 38 km, entre as estações de Castelo Branco e de Vale de Prazeres, que considera o aproveitamento da actual infra-estrutura ferroviária em bitola ibérica (1668 mm), a construção de novos layouts e plataformas de passageiros das estações de Alcains, Lardosa e Castelo Novo, adaptados às exigências da exploração ferroviária, a electrificação do traçado e a implementação de modernos sistemas de sinalização e telecomunicações que permitam conferir maior segurança e fiabilidade a este modo de transporte, trabalhos já em curso, cuja ocupação de terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário foi autorizada no âmbito do despacho 10 464/2009, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009.No sentido de evitar a demolição do edifício de passageiros da estação de Alcains, houve que introduzir reajustamentos, ao respectivo projecto de execução, que determinam a realização das seguintes intervenções:
Aumento dos comprimentos úteis das linhas principais existentes, para a recepção de
comboios de mercadorias de maior extensão;
Ampliação, numa extensão de 50 m para norte, da linha de topo de carga de madeiras, para possibilitar a electrificação do aparelho de mudança de via n.º 2 e permitir a realização das manobras de carga sem perigo de electrocussão;Construção da nova linha V, do lado nascente, com um comprimento útil de 300 m, electrificado nos 50 m a partir do aparelho de mudança de via n.º 5, para permitir o aumento da zona de parqueamento de material circulante, libertando as restantes linhas
para a exploração ferroviária;
Construção de um novo caminho de acesso do lado nascente da estação, para permitir o acesso ao canal ferroviário, em caso de emergência e de manutenção, bem como para restabelecer o acesso aos proprietários confinantes com o caminho-de-ferro.Assim, atenta a natureza da obra, o seu inequívoco interesse público e a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos
mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostra-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra, de acordo com o plano de trabalhos, justificando-se, pois, que à presente expropriaçãoseja atribuído carácter de urgência.
Sendo, pois, manifesto o interesse público da obra «Ampliação da linha do topo de carga de madeiras e acessibilidades na estação de Alcains, da linha da Beira Baixa», conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidadepública de expropriação:
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010:
Determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, abrangidos pela referida obra, constantes nas plantas anexas, com os n.os 10002226442 e 10002186603, e no respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída àempresa acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
21 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projecto de expropriações
Troço: Castelo Branco - Covilhã
Subtroço: Castelo Branco - Vale de Prazeres
Ampliação da Linha de Topo de Carga de Madeiras e Acessibilidades na Estação deAlcains
(ver documento original)
203409828