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Edital 914/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos do Departamento de Estudos Portugueses e Românicos da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Edital 914/2016

Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de setembro de 2016, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos do Departamento de Estudos Portugueses e Românicos da Faculdade de Letras desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos que sejam detentores do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do ponto anterior, designadamente:

A certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes e critérios de seleção e seriação constantes do ponto 6 do presente edital e organizado segundo a ordem dessas vertentes e critérios.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo cada candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, relevante para a área disciplinar do concurso. c) Programa científicopedagógico e de extensão para a área disciplinar a que diz respeito o concurso, previsto no artigo 8.º, alínea d) do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UP, com um máximo de 10 páginas.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos no endereço http:

//sigarra.up.pt/up/web_base. gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e De-senvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá, em primeiro lugar, dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:

a) Ter publicado, nos últimos cinco anos, um mínimo de oito textos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, três devem estar publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;

b) Preencher três dos seguintes requisitos mínimos:

i) Participação em dois projetos científicos, na área disciplinar do concurso, aprovados por concurso público;

ii) Orientação de duas teses de doutoramento concluídas com aprovação;

iii) Participação em dois júris de provas de doutoramento como arguente em, pelo menos, duas universidades;

iv) Direção de ciclo de estudos, ou departamento, ou unidade de I&D, ou de outro órgão universitário.

A admissão em mérito absoluto dependerá ainda, depois de verificado o cumprimento destes critérios mínimos, de os candidatos serem detentores de um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

6.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação com base nas vertentes e nos critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), incidindo sobre os vários critérios das seguintes vertentes:

a) Investigação - atividades de investigação e desenvolvimentos científico, relevante para a área disciplinar do concurso - 35 %

b) Ensino - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes, em particular no domínio específico dos Estudos Portugueses (literatura e cultura) - 35 %

c) Transferência de conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento - 10 %

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário - 20 %

6.3 - Critérios da avaliação da vertente Investigação - 35 % a) Produção científica. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, valorizando-se sobretudo a produção científica no domínio da literatura e cultura portuguesa (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em atas de congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, comprovadas pelo candidato). b) Coordenação e realização de projetos científicos. Na avaliação deste critério deverá considerar-se a qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso, e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados.

c) Constituição de equipas científicas. Na avaliação deste critério deverá ter-se em conta a experiência de orientação de investigadores em trabalhos de pósdoutoramento, doutoramento e mestrado.

d) Intervenção nas comunidades científica e profissional. Este critério pretende aferir capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de

7 - Cálculo do Resultado Final:

Cada membro do júri valoriza, para cada candidato e com grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto, cada critério numa escala de 0 a 100, dentro de cada vertente cujo peso relativo está indicado na tabela acima.

8 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, avaliando qualitativamente cada candidato em relação a cada vertente, respetivos critérios e ponderação, fundamentando essa avaliação e explicitando os pesos atribuídos a cada uma. Com base neste exercício avaliativo, cada membro do júri constrói uma lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

9 - Composição do Júri:

Presidente:

ViceReitor da Universidade do Porto, Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira Vogais:

Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Paula Nina Morão, Professor Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Cristina de Almeida Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; revistas e pela realização de conferências ou palestras convidadas e de seminários científicos ou profissionais, com especial incidência nos domínios da literatura e cultura portuguesas.

6.4 - Critérios para avaliação da vertente Ensino - 35 % a) Coordenação de projetos pedagógicos especialmente no domínio específico de estudos portugueses e (literatura e cultura). Inclui a dinamização de novos projetos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos ciclos de estudos ou cursos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de ciclos de estudos ou de cursos exis-tentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

b) Atividade letiva. Pretende aferir-se a qualidade da atividade realizadas pelo candidato, recorrendo-se a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (n0meadamente, resultados de inquéritos pedagógicos).

6.5 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento - 10 %

a) Participação em atividades de consultoria, que envolvam tanto o setor público como o privado ou meio empresarial;

b) Divulgação de ciência e de conhecimento nas áreas das Humanidades e Ciências Sociais;

c) Participação em iniciativas de divulgação científica junto da comunidade científica (p.ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos;

d) Publicações de divulgação científica.

6.6 - Avaliação da vertente Gestão-20 % Avalia-se:

a) A participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris académicos, em especial como arguente, fora da própria instituição;

b) O plano de desenvolvimento da área disciplinar do concurso, considerando a sua clareza e exequibilidade Doutor José Pedro Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Abel Barros Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Eunice Maria da Silva Ribeiro, Professora Catedrática do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Doutor Pedro Ferré da Ponte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10 de outubro de 2016. - O ViceReitor, Prof. Doutor José Manuel Martins Ferreira.

209928174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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