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Despacho 12664/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Direito da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 12664/2016

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito, ao abrigo do disposto no artigo 54.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo

n.º 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 19/2016, homologo o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes do 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Direito da Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.

10 de outubro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Direito da Universidade do Minho

Preâmbulo A Escola de Direito da Universidade do Minho, com o objetivo de premiar o mérito escolar e incentivar os resultados de excelência na conclusão dos cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos e promover condições para que os estudantes com maiores dificuldades económicas possam prosseguir e concluir os seus estudos, institui o Prémio de Mérito Escolar, a atribuir em cada ano letivo, nos cursos com componente curricular por si oferecidos.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define as regras para a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar a estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Direito.

Artigo 2.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo 1 - A Escola de Direito pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo, que tenham obtido as melhores classificações na seriação da 1.ª fase do processo de candidatura, desde que, cumulativamente:

a) Tenham obtido uma classificação final de licenciatura igual ou

b) Sejam bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade superior a 14 valores; do Minho;

c) Estejam matriculados no curso de mestrado, tendo obtido a melhor classificação na seriação.

2 - Excecionalmente, a Escola de Direito pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes que, não sendo bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, cumpram os restantes requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 2.º ano do 2.º ciclo A Escola de Direito pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes inscritos pela primeira vez no 2.º ano de cursos de 2.º ciclo, que tenham obtido a melhor classificação final na parte letiva do curso de mestrado, desde que igual ou superior a 14 valores.

Artigo 4.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo

A Escola de Direito pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo que tenham obtido a melhor classificação final na parte letiva do curso de doutoramento, desde que igual ou superior a 16 valores, e que cumulativamente:

a) Tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares do curso;

b) Estejam inscritos no 2.º ano do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Critérios de desempate

1 - Em caso de empate, é considerada a média ponderada da classificação final até às centésimas.

2 - Se ainda assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - O cálculo dos prémios a atribuir, com referência a cada ano letivo, é efetuado até 30 de outubro de cada ano.

2 - A lista dos candidatos premiados é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Direito e divulgada a todos os estudantes no site institucional da Escola de Direito.

3 - As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Con-selho Pedagógico, no prazo de 10 dias a contar da data da sua afixação. 4 - Da decisão da reclamação cabe recurso para o Presidente do Conselho Científico, a apresentar em 10 dias a contar da notificação daquela, por correio eletrónico.

Artigo 7.º

Valor do prémio

O Prémio de Mérito Escolar, de natureza pecuniária, tem por referência de cálculo o valor de 50 % do montante da propina anual do curso respetivo.

Artigo 8.º

Entrega dos Prémios

Os Prémios de Mérito Escolar da Escola de Direito, acompanhados do respetivo diploma, são entregues em sessão solene no Dia da Escola de Direito.

Artigo 9.º

Determinação de Prémios a Atribuir

1 - O número de Prémios de Mérito Escolar a atribuir em cada ano letivo é fixado por Despacho do Presidente da Escola de Direito. 2 - O despacho é divulgado no site institucional da Escola de Direito, antes do início do ano escolar a que se vai aplicar.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

209930985

UNIVERSIDADE DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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