Despacho 10761/2010, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 124/2010, Série II de 2010-06-29.
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Data:
2010-06-29
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Secções desta página::
Estabelece orientações gerais nas contratações de profissionais nos hospitais E. P. E.
Despacho 10761/2010
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do regime do sector empresarial do Estado e empresas públicas, aprovado pelo
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e pela
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela
Lei 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo
Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto, e pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, são definidas as seguintes orientações gerais:
1 - Todas as contratações de profissionais nos Hospitais, E. P. E., que, no exercício de 2009, tiveram resultados líquidos negativos, estão sujeitas ao envio de informação prévia e casuística que justifica a sua aprovação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a contratação de profissionais de saúde, em qualquer Hospital, E. P. E., seja precedida da rescisão ou suspensão do vínculo contratual com uma unidade do Serviço Nacional de Saúde, a referida contratação está sujeita ao envio de informação prévia que justifica a sua aprovação.
3 - Os pedidos de informação prévia referidos nos n.os 1 e 2 são submetidos, pela entidade contratante, à Ministra da Saúde e devem, nos termos da legislação aplicável, apresentar uma fundamentação clara e precisa que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade, em particular no que respeita à prestação directa de cuidados de saúde, bem como apresentar os valores salariais propostos, acompanhados de justificação objectiva.
4 - As presentes orientações gerais não prejudicam as regras legais aplicáveis em matéria de contratação de recursos humanos pelos Hospitais, E. P. E.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
22 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276617.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
558/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2002-11-08 -
Lei
27/2002 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2007-08-23 -
Decreto-Lei
300/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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