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Despacho 10760/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Determina que todos os hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado e no sector público administrativo devem elaborar um plano de redução da despesa para o corrente ano de 2010.

Texto do documento

Despacho 10760/2010

As empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado devem, sem prejuízo da sua autonomia em matéria de gestão, prosseguir a sua missão e exercer a sua actividade em articulação com as políticas estratégicas sectoriais definidas pelo Governo, num quadro de racionalidade empresarial, optimização permanente dos seus níveis de eficiência, qualidade do serviço prestado e respeito por elevados padrões de qualidade e segurança.

A actual conjuntura, com a necessidade de consolidação orçamental por parte do Estado, exige um esforço acrescido de combate ao desperdício, de controlo e monitorização da contratualização e da utilização de regras de gestão que garantam uma eficiente articulação entre os diversos organismos, neste caso, entre os estabelecimentos de saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do regime jurídico do sector empresarial do Estado e empresas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, é definida a seguinte orientação geral, que se aplica a todos os hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, sendo também extensível aos hospitais do sector público administrativo:

1 - Cada um dos destinatários do presente despacho deve elaborar um plano de redução de despesa para o corrente ano de 2010.

2 - O plano de redução de despesa deve ser elaborado de acordo com as linhas de orientação gerais constantes do anexo ao presente despacho.

3 - No prazo de 20 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, cada entidade deve remeter o respectivo plano de redução de despesa à Ministra da Saúde.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO

Linhas de orientação gerais

As presentes linhas de orientação geral não esgotam o âmbito do plano de redução de despesa, apenas pretendem ser um auxílio à sua elaboração, sendo a sua exequibilidade adaptável à realidade concreta de cada uma das entidades abrangidas, e não prejudicam outras medidas que cada entidade possa vir a definir como adequada à prossecução do objectivo de redução de despesa.

1 - Assegurar o cumprimento da meta orçamental de crescimento de apenas 2,8 % da despesa em farmácia hospitalar.

2 - Promover a reactivação das Comissões de Farmácia e Terapêutica de modo a reforçar o uso racional do medicamento.

3 - Promover a continuidade terapêutica e evitar duplicação de medicação e de meios complementares de diagnóstico no seguimento de doentes crónicos, sempre que possível, ao longo do circuito cuidados de saúde primários/cuidados hospitalares/cuidados continuados integrados.

4 - Gerir com rigor a introdução de produtos novos.

5 - Reduzir, pelo menos 5 %, a despesa com horas extraordinárias prevista para o segundo semestre de 2010.

6 - Reduzir, pelo menos 2 %, a despesa com fornecimentos e serviços externos, prevista para o segundo semestre de 2010.

7 - Recorrer à informação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E., previamente à aquisição de material clínico e medicamentos.

8 - Cingir os investimentos aos que se comprovem como objectivamente indispensáveis e inadiáveis.

9 - Reforçar as políticas e medidas de controlo e contratualização interna que promovam a contenção dos custos, a todos os níveis.

10 - Reduzir a despesa total com a frota automóvel, designadamente com as viaturas de serviço afectas aos administradores, relativamente ao valor executado em 2009.

11 - Elaborar um «Guia de combate ao desperdício» com forte participação dos profissionais e com ampla divulgação interna.

12 - Assegurar a rentabilização máxima da capacidade instalada no SNS.

203413229

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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