A actual conjuntura, com a necessidade de consolidação orçamental por parte do Estado, exige um esforço acrescido de combate ao desperdício, de controlo e monitorização da contratualização e da utilização de regras de gestão que garantam uma eficiente articulação entre os diversos organismos, neste caso, entre os estabelecimentos de saúde.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do regime jurídico do sector empresarial do Estado e empresas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, é definida a seguinte orientação geral, que se aplica a todos os hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, sendo também extensível aos hospitais do sector público administrativo:
1 - Cada um dos destinatários do presente despacho deve elaborar um plano de redução de despesa para o corrente ano de 2010.
2 - O plano de redução de despesa deve ser elaborado de acordo com as linhas de orientação gerais constantes do anexo ao presente despacho.
3 - No prazo de 20 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, cada entidade deve remeter o respectivo plano de redução de despesa à Ministra da Saúde.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
Linhas de orientação gerais
As presentes linhas de orientação geral não esgotam o âmbito do plano de redução de despesa, apenas pretendem ser um auxílio à sua elaboração, sendo a sua exequibilidade adaptável à realidade concreta de cada uma das entidades abrangidas, e não prejudicam outras medidas que cada entidade possa vir a definir como adequada à prossecução do objectivo de redução de despesa.1 - Assegurar o cumprimento da meta orçamental de crescimento de apenas 2,8 % da despesa em farmácia hospitalar.
2 - Promover a reactivação das Comissões de Farmácia e Terapêutica de modo a reforçar o uso racional do medicamento.
3 - Promover a continuidade terapêutica e evitar duplicação de medicação e de meios complementares de diagnóstico no seguimento de doentes crónicos, sempre que possível, ao longo do circuito cuidados de saúde primários/cuidados hospitalares/cuidados continuados integrados.
4 - Gerir com rigor a introdução de produtos novos.
5 - Reduzir, pelo menos 5 %, a despesa com horas extraordinárias prevista para o segundo semestre de 2010.
6 - Reduzir, pelo menos 2 %, a despesa com fornecimentos e serviços externos, prevista para o segundo semestre de 2010.
7 - Recorrer à informação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E., previamente à aquisição de material clínico e medicamentos.
8 - Cingir os investimentos aos que se comprovem como objectivamente indispensáveis e inadiáveis.
9 - Reforçar as políticas e medidas de controlo e contratualização interna que promovam a contenção dos custos, a todos os níveis.
10 - Reduzir a despesa total com a frota automóvel, designadamente com as viaturas de serviço afectas aos administradores, relativamente ao valor executado em 2009.
11 - Elaborar um «Guia de combate ao desperdício» com forte participação dos profissionais e com ampla divulgação interna.
12 - Assegurar a rentabilização máxima da capacidade instalada no SNS.
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