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Portaria 617/91, de 11 de Julho

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE BARCO DA FREXENEIDA, ESCALHÃO, MATA DE LOBOS, ALMOFALA, SAO PEDRO DO RIO SECO, TAPADA DA MACHADA, FOZ DO ÁGUEDA, MALHADA SORDA E MALPARTIDA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO E, PROCEDE À ACTUALIZAÇÃO DO MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 46 311 DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 617/91
de 11 de Julho
Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver razões para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Barco da Freixeneda, Escalhão, Mata de Lobos, Almofala, São Pedro do Rio Seco, Tapada da Machada, Malpartida, Foz do Águeda e Malhada Sorda:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Barco de Freixeneda, Escalhão, Mata de Lobos, Almofala, São Pedro do Rio Seco, Tapada da Machada, Foz do Águeda, Malhada Sorda e Malpartida, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Junho de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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