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Despacho 10655/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Ministro da Justiça aos trabalhadores Luís Miguel de Freitas Borges e Jaime Correia da Silva Matos.

Texto do documento

Despacho 10655/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e à natureza das atribuições do serviço, determina a concessão de permissão genérica de condução de viaturas oficiais.

Os trabalhadores aos quais será concedida a permissão genérica de condução de viaturas deram o seu assentimento expresso e são portadores de títulos de condução de viaturas automóveis ligeiros válidos.

Encontram-se assim reunidos os pressupostos contidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Ministro da Justiça aos trabalhadores Luís Miguel de Freitas Borges e Jaime Correia da Silva Matos.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para cada um dos autorizados com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4 - Em relação ao trabalhador Jaime Correia da Silva Matos o presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

5 - Em relação ao trabalhador Luís Miguel de Freitas Borges o presente despacho produz efeitos a 3 de Novembro de 2009.

15 de Junho de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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