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Despacho 10673/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a ampliação da competência territorial do CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra ao Município de Miranda do Corvo.

Texto do documento

Despacho 10673/2010

No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizada, pelo despacho ministerial 90-B/92, de 15 de Abril, a criação do Centro de Arbitragem Voluntária da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com carácter especializado, inicialmente com actividade circunscrita ao Município de Coimbra, tendo como objectivo a resolução de

pequenos conflitos de consumo.

Posteriormente, a Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, requereu a ampliação das suas competências territoriais, de forma a abranger o Município da Figueira da Foz. Tal requerimento foi autorizado pelo despacho 166/95, de 23 de Outubro, do Ministro da Justiça.

Cinco anos volvidos, em 8 de Agosto de 2000, veio novamente a Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra requerer a alteração da denominação da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra para Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra e o alargamento da competência territorial aos Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares, tendo sido concedida a autorização através do despacho 19 533/2000, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça.

O CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra requereu em 1 de Setembro de 2009 ao Secretário de Estado da Justiça o alargamento da sua competência territorial ao Município de Miranda do Corvo.

A proposta da CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra cumpre os pressupostos legais de representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim, no uso dos poderes delegados pelo despacho 6118/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, com referência à informação n.º 30/DAJ/2009, de 29 de Dezembro, sobre a qual foi exarado o despacho de concordância do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorizo a ampliação da competência territorial ao

Município de Miranda do Corvo.

18 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.

203400082

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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