No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizada, pelo despacho ministerial 90-B/92, de 15 de Abril, a criação do Centro de Arbitragem Voluntária da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com carácter especializado, inicialmente com actividade circunscrita ao Município de Coimbra, tendo como objectivo a resolução de
pequenos conflitos de consumo.
Posteriormente, a Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, requereu a ampliação das suas competências territoriais, de forma a abranger o Município da Figueira da Foz. Tal requerimento foi autorizado pelo despacho 166/95, de 23 de Outubro, do Ministro da Justiça.Cinco anos volvidos, em 8 de Agosto de 2000, veio novamente a Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra requerer a alteração da denominação da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra para Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra e o alargamento da competência territorial aos Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares, tendo sido concedida a autorização através do despacho 19 533/2000, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça.
O CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra requereu em 1 de Setembro de 2009 ao Secretário de Estado da Justiça o alargamento da sua competência territorial ao Município de Miranda do Corvo.
A proposta da CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra cumpre os pressupostos legais de representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim, no uso dos poderes delegados pelo despacho 6118/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, com referência à informação n.º 30/DAJ/2009, de 29 de Dezembro, sobre a qual foi exarado o despacho de concordância do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorizo a ampliação da competência territorial ao
Município de Miranda do Corvo.
18 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
203400082