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Declaração DD12555, de 23 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido autorizada a venda ao público de manteiga pasteurizada em embalagens originais inferiores a 125 g.

Texto do documento

Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 24 de Janeiro findo, foi autorizada a venda ao público de manteiga pasteurizada em embalagens originais inferiores a 125 g, desde que o custo da fracção a utilizar não venha a corresponder a preço superior ao fixado para 1 kg de manteiga pasteurizada, aprovado por despacho ministerial de 9 de Outubro de 1956 e constante da declaração publicada no Diário do Governo n.º 260, 1.ª série, de 29 de Novembro desse ano.

Comissão de Coordenação Económica, 9 de Fevereiro de 1962. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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