Portaria 19041
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1962 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 2) do artigo 32.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas:
Bona ... 4250$00
Berna ... 4700$00
Buenos Aires ... 1900$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 3800$00
Haia ... 4250$00
Karachi ... 2350$00
Léopoldville ... 2850$00
Londres ... 14250$00
Madrid ... 10000$00
Oslo ... 4750$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 14000$00
Pretória ... 4000$00
Rio de Janeiro ... 9500$00
Vaticano ... 9500$00
Washington ... 14250$00
Legações de 2.ª classe:
Banguecoque ... 1900$00
Jacatra ... 950$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).