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Portaria 19041, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Manda abonar durante o ano de 1962 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 19041
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1962 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 2) do artigo 32.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:
Bona ... 4250$00
Berna ... 4700$00
Buenos Aires ... 1900$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 3800$00
Haia ... 4250$00
Karachi ... 2350$00
Léopoldville ... 2850$00
Londres ... 14250$00
Madrid ... 10000$00
Oslo ... 4750$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 14000$00
Pretória ... 4000$00
Rio de Janeiro ... 9500$00
Vaticano ... 9500$00
Washington ... 14250$00
Legações de 2.ª classe:
Banguecoque ... 1900$00
Jacatra ... 950$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276501.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-27 - Portaria 19096 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 19041.

  • Não tem documento Em vigor 1963-01-14 - DECLARAÇÃO DD12482 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19526, que manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1962, uma importância mensal a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-14 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19526, que manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1962, uma importância mensal a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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