Decreto 44203
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Engenharia Civil, Lda. - Engil a empreitada de construção do bairro para funcionários da Colónia Correccional de Vila Fernando;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Sociedade de Engenharia Civil, Lda. - Engil para execução da empreitada de construção do bairro para funcionários da Colónia Correccional de Vila Fernando, pela importância de 1841009$30.
§ único. Desta importância 1500000$00 serão pagos pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e 341009$30 pelo orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas mais de 1241009$30 no corrente ano e 600000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.