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Edital 912/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 912/2016

Brasão, bandeira e selo

Luciano António Devesa Bento da Cruz, presidente da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, do município de Santo Tirso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, do município de Santo Tirso, tendo em conta o parecer emitido em 29 de março de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 30 de junho de 2016.

Brasão:

escudo de prata, bordão de negro com sua cabaça de vermelho atado do mesmo posto em pala, entre dois rodízios de púrpura; campanha ondada de três burelas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas

«

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARREIRA E REFOJOS DE RIBA DE AVE

»

.

Bandeira:

esquartelada de púrpura e branco. Cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda

«

União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

»

.

28 de setembro de 2016. - O Presidente, Luciano António Devesa

Bento da Cruz.

309899622

FREGUESIA DA GOLEGÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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