Na sequência de várias tentativas infrutíferas de notificação, e nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho, de 30.01.2014, foi determinada a extinção por prescrição do procedimento disciplinar n.º 9-A/2013, instaurado ao Senhor José Manuel Bernar Borges Lourenço, face ao disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
6 de outubro de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas
Pereira.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA