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Louvor 459/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Agracia, com Louvor Coletivo, os Inspetores da Polícia Judiciária Tiago Peixoto Carvalho e Fernando Jorge da Costa Mota Nunes, e pela forma de Menção Elogiosa Coletiva, os Inspetores da Polícia Judiciária José Luís Carrapiço Pereira, Luís Miguel de Oliveira Severo Vicente, Helder Overlande Simões Carmo, Fernando Miguel Ribeiro Gonçalves, João Gabriel Serafim Chasse Santo, Pedro Fernandes Branco, Marisa Andreia Teixeira da Costa e Rafaele Mannarino

Texto do documento

Louvor 459/2016

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c) e d), 3.º, n.os 1 e 2, e 8.º, n.os 1 e 2, e 9.º, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com Louvor Coletivo, os Inspetores Tiago Peixoto Carvalho e Fernando Jorge da Costa Mota Nunes, por terem revelado altos índices de competência, profissionalismo, dedicação e espírito de sacrifício, que permitiu a resolução num curto espaço de tempo, dos crimes de rapto, violação, tortura, homicídio e ocultação de cadáver, no âmbito do NUIPC n.º 148/14.4JBLSB e pela forma de Menção Elogiosa Coletiva, os Inspetores José Luís Carrapiço Pereira, Luís Miguel de Oliveira Severo Vicente, Helder Overlande Simões Carmo, Fernando Miguel Ribeiro Gonçalves, João Gabriel Serafim Chasse Santo, Pedro Fernandes Branco, Marisa Andreia Teixeira da Costa e Rafaele Mannarino, porquanto de forma competente e dedicada prestaram um auxílio muito relevante naquela investigação, todos, contribuindo de forma significativa para a dignificação do papel da Polícia Judiciária.

14 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209944188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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