Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c), 3.º, n.os 1 e 2, e 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com Louvor, o Inspetor Paulo António Alves Fernandes de Matos, por ter revelado altos índices de competência, profissionalismo, empenho excecional, desenvoltura funcional, traduzidos em labor persistente, metodologia meritória na conceção e realização de ferramentas de recolha de prova em ambiente digital, que projetaram a nível nacional e internacional a imagem da Polícia Judiciária e do Estado Português e muito contribuíram para o desfecho, com êxito, de complexas investigações no âmbito da cibercriminalidade e da exploração e abuso sexual de menores, o que em muito dignificou o papel da Polícia Judiciária na sociedade.
14 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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