Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c), 3.º, n.os 1 e 2, e 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com Louvor o Inspetor Sérgio Manuel da Cruz, por ter revelado altos índices de competência, profissionalismo, abnegação e espírito de sacrifício, traduzidos no labor persistente, metodologia meritória na realização das múltiplas tarefas com especial ênfase na análise de informação operacional que lhe foram cometidas, em treze casos concretos, num total de vinte e três processos, que muito contribuíram para o desfecho com êxito de tão complexas investigações, no âmbito do terrorismo, criminalidade altamente violenta e organizada de cariz nacional e transnacional, o que em muito dignificou o papel da Polícia Judiciária.
14 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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