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Louvor 446/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Agracia, com Louvor Individual o Inspetor da Polícia Judiciária José Carlos Fernandes Scarpa, com Louvor Coletivo os Inspetores da Polícia Judiciária Domingos Perez Graça, Nuno Miguel Morais Afonso Ferreira, Helder Manuel da Palma Martins, Nuno Miguel Ferreira Paulino de Almeida, Nuno Miguel de Carvalho Nunes Carrega, Suzana Cristina de Oliveira Marques e Dinis Gonçalves Carvalho de Magalhães Ferreira e com Menção Elogiosa Coletiva os Inspetores José Manuel da Silva Costa e Sylvie Cristina Lopes Dias

Texto do documento

Louvor 446/2016

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, e nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c) e d), 2.º, 3.º, n.º 2, 4.º, n.º 1, 8.º e 9.º, todos do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com Louvor Individual o Inspetor José Carlos Fernandes Scarpa, com Louvor Coletivo os Inspetores Domingos Perez Graça, Nuno Miguel Morais Afonso Ferreira, Helder Manuel da Palma Martins, Nuno Miguel Ferreira Paulino de Almeida, Nuno Miguel de Carvalho Nunes Carrega, Suzana Cristina de Oliveira Marques e Dinis Gonçalves Carvalho de Magalhães Ferreira e com Menção Elogiosa Coletiva os Inspetores José Manuel da Silva Costa e Sylvie Cristina Lopes Dias, pelo trabalho desenvolvido num elevado número de missões com elevado impacto mediático, em áreas como o crime violento, o tráfico de estupefacientes e a criminalidade económica, dando um contributo decisivo no resultado das respetivas investigações, contribuindo dessa forma para a realização da Justiça e para a dignificação do papel da Polícia Judiciária.

14 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209944082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764684.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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