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Louvor 445/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Agracia, com Louvor o Inspetor da Polícia Judiciária Rafaele Mannarino, e pela forma de Menção Elogiosa Coletiva, os Inspetores da Polícia Judiciária Luis Miguel de Oliveira Severo Vicente, Helder Overlande Simões Carmo e Carlos Miguel Calvinho Domingos

Texto do documento

Louvor 445/2016

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c) e d), 3.º, n.os 1 e 2, 8.º, n.os 1 e 2, e 9.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com Louvor o Inspetor Rafaele Mannarino, por ter revelado altos índices de competência, profissionalismo, abnegação e espírito de sacrifício, traduzidos no labor persistente e compromisso incondicional com a satisfação do interesse público, no âmbito do inquérito 68/11.4JBLSB, onde foram investigados 19 furtos/roubos de ATM e outros crimes com aqueles conexos e pela forma de Menção Elogiosa Coletiva, os Inspetores Luis Miguel de Oliveira Severo Vicente, Helder Overlande Simões Carmo e Carlos Miguel Calvinho Domingos pelo contributo determinante que prestaram no âmbito daquela investigação, demonstrando elevada disponibilidade, grande responsabilidade e compromisso com o serviço, tratando-se de investigação complexa, de criminalidade altamente violenta e organizada, o que em muito dignificou o papel da Polícia Judiciária.

14 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209944114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764683.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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