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Louvor 441/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Agracia, com um Louvor Coletivo o Coordenador de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Pedro Filipe Seixas Felício e os Inspetores da Polícia Judiciária Paulo Alexandre Pires Riscado, José António Serdeira Monteiro, Humberto Pereira Spinola, Rui Pedro Leal Mendão, Helena Maria Ferreira de Oliveira, António André Rebelo Martins Mendes, Nuno Filipe Figueiredo Soares, Mário dos Santos Ramos, João Carlos Fernandes Teixeira Direito, José Ricardo Freire Chorão, António Manuel Trindade dos Santos, Rui Miguel Ribeiro Cardoso Gonçalves e Rui Miguel de Abreu Araújo Pereira de Carvalho

Texto do documento

Louvor 441/2016

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea d), 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, 4.º, n.º 1, e 8.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com um Louvor Coletivo o Coordenador de Investigação Criminal Pedro Filipe Seixas Felício e os Inspetores Paulo Alexandre Pires Riscado, José António Serdeira Monteiro, Humberto Pereira Spinola, Rui Pedro Leal Mendão, Helena Maria Ferreira de Oliveira, António André Rebelo Martins Mendes, Nuno Filipe Figueiredo Soares, Mário dos Santos Ramos, João Carlos Fernandes Teixeira Direito, José Ricardo Freire Chorão, António Manuel Trindade dos Santos, Rui Miguel Ribeiro Cardoso Gonçalves e Rui Miguel de Abreu Araújo Pereira de Carvalho por se afigurar digno de apreço e distinção o desempenho destes profissionais que evidenciaram excecional competência, dedicação, iniciativa e perseverança.

14 de outubro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209944139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764679.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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