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Portaria 19023, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 19023
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas
Despesas com o pessoal:
Artigo 1123.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00
Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 1133.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00
... 400000$00
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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