Portaria 19023
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas
Despesas com o pessoal:
Artigo 1123.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00
Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 1133.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00
... 400000$00
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.