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Portaria 19019, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim descascado da presente campanha a exportar da província ultramarina da Guiné para o estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 19019
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim descascado da presente campanha a exportar da província da Guiné para o estrangeiro.

2.º Sempre que as cotações internacionais o justifiquem, poderá ser restabelecida, total ou parcialmente, a cobrança da referida sobretaxa.

Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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