Portaria 19019
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim descascado da presente campanha a exportar da província da Guiné para o estrangeiro.
2.º Sempre que as cotações internacionais o justifiquem, poderá ser restabelecida, total ou parcialmente, a cobrança da referida sobretaxa.
Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.