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Portaria 19018, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Designa as verbas do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação sobre que exercem a sua acção os conselhos administrativos de diversos estabelecimentos e unidades da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 19018
Tornando-se necessário dar execução para o corrente ano económico ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1962 e inscritas:

No artigo 151.º, com excepção da alínea e) do n.º 2);
Na alínea b) do n.º 1), no n.º 2), nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3) e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4) do artigo 152.º

2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1962 e inscritas:

No artigo 150.º;
Na alínea e) do n.º 2) do artigo 151.º;
Na alínea a) do n.º 1) e na alínea d) do n.º 3) do artigo 152.º
3.º Os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades referidas nos §§ 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1962 e inscritas:

Nos artigos 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º, 144.º, 145.º, 146.º, 147.º e 148.º;

Nos n.os 1) e 2), na alínea d) do n.º 3) e nas alíneas a) e b) do n.º 4) do artigo 149.º;

No n.º 1) do artigo 154.º;
No n.º 2) do artigo 155.º
4.º Os conselhos administrativos referidos no n.º 3.º desta portaria poderão efectuar saques em conta das verbas do n.º 1) do artigo 154.º e n.º 2) do artigo 155.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1962, até ao montante das despesas que forem autorizadas por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

5.º Quanto às restantes verbas mencionadas no citado n.º 3.º, não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço nos respectivos comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequeno equipamento e sabão.

Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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