Portaria 19009
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É constituído, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4, com a seguinte finalidade e localização:
(ver documento original)
2.º Com base na unidade indicada no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.