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Portaria 19007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor para 1961.

Texto do documento

Portaria 19007
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor para 1961:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 3907$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 1000000$00

... 1003907$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei (quadro geral n.º 1)» ... 1000000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 3907$00

... 1003907$00
Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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