Portaria 19007
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor para 1961:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 3907$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 1000000$00
... 1003907$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei (quadro geral n.º 1)» ... 1000000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 3907$00
... 1003907$00
Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.