Portaria 19004
Considerando que o Decreto 43637, de 2 de Maio de 1961, criou nas províncias ultramarinas os serviços de inspecção do trabalho;
Considerando que, pelo Decreto-Lei 44148, de 6 de Janeiro de 1962, foi aprovada, para ratificação, a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em 11 de Julho de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44148, de 6 de Janeiro de 1962.
Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.