Portaria 19002
Em harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 43861, de 16 de Agosto de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças abaixo designadas:
(ver documento original)
Nas secções de finanças em que houver mais de um subchefe, os serviços serão distribuídos por igual número de subsecções, segundo plano a propor pelo director de finanças no prazo de oito dias e a aprovar por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.