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Despacho 10606/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, dos bens imóveis identificados em anexo, com vista à implementação do aproveitamento hidroeléctrico de Ribeiradio-Ermida, a realizar nos concelhos de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São Pedro do Sul.

Texto do documento

Despacho 10606/2010

Com vista à implementação do aproveitamento hidroeléctrico de Ribeiradio-Ermida, a realizar nos concelhos de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São Pedro do Sul, veio a GREENVOUGA - Sociedade Gestora do Aproveitamento Hidroeléctrico de Ribeiradio-Ermida, S. A., apresentar proposta de concretização dos bens imóveis a abranger pela declaração de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do

artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroeléctrico de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroeléctrico, por despacho do ministro responsável pela área do

ordenamento do território:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 72/DSO.DEJ/2010, de 25 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

301/2009, de 21 de Outubro.

2 - O mapa a que se refere o número anterior é publicado em anexo ao presente

despacho e dele faz parte integrante.

3 - As plantas de localização e os demais elementos do processo podem ser consultados na sede da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., sita na Rua do Bolhão, 36, 5.º, 4000-111 Porto, nas instalações da GEXTEXPRO, sita em Belmonte, 3680-205 Ribeiradio, e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.

4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da GREENVOUGA - Sociedade Gestora do Aproveitamento Hidroeléctrico de Ribeiradio-Ermida, S. A., devendo ser efectuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro.

18 de Maio de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

Mapa DUP

Aproveitamento hidroeléctrico de Ribeiradio-Ermida

(ver documento original)

203316215

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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