Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 13 e 15 do corrente mês, foram aprovadas as seguintes tabelas dos preços de adubos, a vigorar de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 1962:
CAMPANHA DE 1961-1962
TABELA DE PREÇOS A VIGORAR DE 1 DE FEVEREIRO A 31 DE JULHO DE 1962
Venda a granel
(ver documento original)
Venda ensacado
(ver documento original)
Venda em fracções de saco
(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Janeiro de 1962. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.