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Despacho 10560/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva no director do Gabinete de Avaliação Educacional, licenciado Helder Manuel Diniz de Sousa.

Texto do documento

Despacho 10560/2010

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, nas normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho 2628/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o

seguinte:

1 - Subdelego no director do Gabinete de Avaliação Educacional, licenciado Helder Manuel Diniz de Sousa, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao limite de (euro) 500 000;

c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao referido na alínea anterior;

d) Proceder à prática de actos consequentes ao acto de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o referido na alínea b);

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, até ao limite de (euro) 1 000 000;

f) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a proposta cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;

g) Designar, nos termos legais, os trabalhadores que sirvam de oficial público nos

contratos que devam ser reduzidos a escrito;

h) Autorizar até ao limite de (euro)5000 as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de

terceiros;

i) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de (euro) 5000.

2 - As competências delegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 8 de Março de 2010 pelo director do Gabinete de Avaliação Educacional, licenciado Helder Manuel Diniz de Sousa, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José

Alexandre da Rocha Ventura Silva.

203391392

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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