De acordo com o disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, nas normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho 2628/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o
seguinte:
1 - Subdelego no director do Gabinete de Avaliação Educacional, licenciado Helder Manuel Diniz de Sousa, as competências para a prática dos seguintes actos:a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao limite de (euro) 500 000;
c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao referido na alínea anterior;
d) Proceder à prática de actos consequentes ao acto de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o referido na alínea b);
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, até ao limite de (euro) 1 000 000;
f) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a proposta cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;
g) Designar, nos termos legais, os trabalhadores que sirvam de oficial público nos
contratos que devam ser reduzidos a escrito;
h) Autorizar até ao limite de (euro)5000 as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção deterceiros;
i) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de (euro) 5000.2 - As competências delegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 8 de Março de 2010 pelo director do Gabinete de Avaliação Educacional, licenciado Helder Manuel Diniz de Sousa, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José
Alexandre da Rocha Ventura Silva.
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