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Portaria 18994, de 27 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas para 1961 relativo à província de Timor.

Texto do documento

Portaria 18994

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas para 1961 relativo à província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 10000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material veterinário e siderotécnico» ... 10000$00 Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/01/27/plain-276336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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