Portaria 18993, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1962, Série I de 1962-01-27.
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Data:
1962-01-27
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Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique.
Portaria 18993
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 500000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros, por substituição antes do regresso» ... 100000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...
400000$00 ... 500000$00
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/01/27/plain-276335.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276335.dre.pdf .
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