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Portaria 18993, de 27 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18993

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 500000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros, por substituição antes do regresso» ... 100000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...

400000$00 ... 500000$00 Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/01/27/plain-276335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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