Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12548, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De terem sido fixadas as margens de lucro para a venda de sabão por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg.

Texto do documento

Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 30 de Dezembro do ano findo foram fixadas as seguintes margens de lucro para a venda de sabão por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg:

(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 17 de Janeiro de 1962. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda