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Portaria 18984, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 5) do artigo 95.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 18984
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Moçambique um crédito especial de 284056$70, para reforço da verba do capítulo 4.º, artigo 95.º, n.º 5) "Administração geral e fiscalização - Negócios indígenas - Diversos encargos - Encargos administrativos - Despesas relativas à montagem e expansão da radiodifusão educativa e informativa a todo o território da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 64.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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