Artigo único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 3 de outubro de 2016, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de Infantaria no posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2016 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2016, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
11 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF.
209932418
Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea