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Despacho 12501/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos Quadros Permanentes do Serviço de Material com o posto de Tenente

Texto do documento

Despacho 12501/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 3 de outubro de 2016, ingressar nos Quadros Permanentes do Serviço de Material no posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

2 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro

3 - Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2014. de 2015.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2016 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2016, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

11 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209932637

2 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro

3 - Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2014. de 2015.

4 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2016, mantendo a atual situação remuneratória.

5 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

11 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209932856

4 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2016, mantendo a atual situação remuneratória.

5 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

11 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209932872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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