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Portaria 18979, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Macau, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, destinado ao pagamento de vencimentos a ex-agentes do Corpo de Polícia de Macau, em consequência da sentença proferida no 2.º Tribunal Territorial de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18979
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alíneas b) e f), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 3.º, alínea e), do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 865545$00, em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, destinado ao pagamento de vencimentos devidos aos seguintes ex-agentes do Corpo de Polícia de Macau, em consequência da sentença do 2.º Tribunal Territorial de Lisboa, proferida em 8 de Março de 1960:

a) Chefe de esquadra Sebastião Voltaire Pinto de Morais, 375475$50, respeitantes ao período de 11 de Agosto de 1946 a 31 de Dezembro de 1959;

b) Subchefe de esquadra José António David, 296301$40, respeitantes ao período de 1 de Novembro de 1946 a 6 de Agosto de 1959;

c) Guarda de 3.ª classe Alberto Cortiço Paz, 19368$10, respeitantes ao período de 4 de Outubro de 1946 a 16 de Dezembro de 1960;

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 3.º, artigo 14.º "Impostos directos gerais - Imposto de consumo sobre óleos minerais, combustíveis leves, médios e pesados», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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