Portaria 18979
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alíneas b) e f), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 3.º, alínea e), do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 865545$00, em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, destinado ao pagamento de vencimentos devidos aos seguintes ex-agentes do Corpo de Polícia de Macau, em consequência da sentença do 2.º Tribunal Territorial de Lisboa, proferida em 8 de Março de 1960:
a) Chefe de esquadra Sebastião Voltaire Pinto de Morais, 375475$50, respeitantes ao período de 11 de Agosto de 1946 a 31 de Dezembro de 1959;
b) Subchefe de esquadra José António David, 296301$40, respeitantes ao período de 1 de Novembro de 1946 a 6 de Agosto de 1959;
c) Guarda de 3.ª classe Alberto Cortiço Paz, 19368$10, respeitantes ao período de 4 de Outubro de 1946 a 16 de Dezembro de 1960;
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 3.º, artigo 14.º "Impostos directos gerais - Imposto de consumo sobre óleos minerais, combustíveis leves, médios e pesados», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Costa Freitas.