Portaria 18962
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 1500$00
Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 1500$00
... 3000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1.) "Outros encargos - Força motriz» ... 3000$00
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.