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Portaria 18960, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 18960
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com os quantitativos que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 20000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas, de comunicações - Transportes - De material» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 50000$00

... 95000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 95000$00

Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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