Portaria 18960
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com os quantitativos que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 20000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 10000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas, de comunicações - Transportes - De material» ... 15000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 50000$00
... 95000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 95000$00
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.